A noção de “risco normal” nas opções de venda relacionadas a investimentos no setor energético
DOI:
https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202302.004Palavras-chave:
Setor de energia, Contratos, Risco contratual, Alea normal, Risco normal, Direito Civil, BrasilResumo
O artigo tem como objetivo, por meio de uma metodologia funcional, examinar os riscos envolvidos nas opções de venda relacionadas a investimentos no setor de energia, que possui diversas peculiaridades. O estudo consiste em delimitar quais riscos estão ou não dentro do escopo normal do contrato. A opção é examinada sob uma perspectiva funcional: se sua função é puramente especulativa ou se seu objetivo é retirar um dos sócios. Considerando os riscos que excedem a faixa normal (alea normal), examina-se a possibilidade de revisão ou rescisão contratual, analisando os requisitos legais contidos nos artigos 317, 478 e 480 do Código Civil Brasileiro.
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