O regime jurídico aplicável ao ato ilícito lucrativo: entre Responsabilidade Civil e enriquecimento sem causa

  • Thalles Ricardo Alciati Valim Universidade do Estado de Minas Gerais

    Advogado do Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo , Brasil) e Universidade Jean Monnet (Saint Étienne, França). Mestre em Droit et Pratique des Contrats pela Université de Lyon - Lumière II. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Professor e Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Minas Gerais. Líder do Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos em Responsabilidade Civil (NERC). Membro da Associação Mineira de Professores de Direito Civil (AMPDIC).
    Correio eletrônico: thalles.valim@uemg.br.

  • Gabriel Ribeiro dos Santos Universidade do Estado de Minas Gerais

    Advogado pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte, Brasil). Membro do Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos em Responsabilidade Civil (NERC).
    Correio eletrônico: gabriel06grs@gmail.com.

Resumen

Busca-se identificar o enquadramento conceitual adequado para o ato ilícito lucrativo, entendido como aquele do qual o ofensor extrai vantagens que superam a própria dimensão da obrigação de indenizar. Para isso, estudam-se os campos da Responsabilidade Civil e do enriquecimento sem causa, antevistos como candidatos para a incidência jurídica sobre o fenômeno. Percebe-se que a estrutura do regime da Responsabilidade Civil é inapta para a tarefa perseguida, pois a obrigação de indenizar tem outra finalidade: a de reparação de danos. Por outro lado, o reconhecimento de figuras parcelares de enriquecimento sem causa (em especial, o enriquecimento por intervenção) podem vir a servir para que, mediante obrigação de restituir, retirem-se as vantagens econômicas auferidas pelo ofensor em virtude da conduta reprovável.

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Cómo citar
Alciati Valim, T. R., & Ribeiro dos Santos, G. (2024). O regime jurídico aplicável ao ato ilícito lucrativo: entre Responsabilidade Civil e enriquecimento sem causa. IUS ET VERITAS, (69), 248-260. https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202402.014