O desenvolvimento da disciplina da transação no direito privado brasileiro e seu papel como instrumento de autoregulação dos conflitos entre particulares

Autores/as

  • Fábio Siebeneichler De Andrade Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul https://orcid.org/0000-0001-5562-349X

    Advogado (Porto Alegre, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade de Regensburg - Alemanha. Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Brasil. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RS. Professor Visitante da Universidade de Roma 1 e Sapienza em 2022.
    Correio electrónico: fabiosiebenandrade@gmail.com.

DOI:

https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202302.007

Palabras clave:

Transação, Autoregulação de conflitos, Código Civil, Direito Comparado, Direito Civil, Brasil

Resumen

O trabalho pretende examinar as particularidades da transação como contrato, a partir do reconhecimento dessa natureza jurídica, pelo Código civil de 2002. Sendo a transação instrumento jurídico de grande importância prática e teórica, cuja finalidade precípua reside em servir para a regulação de conflitos entre particulares, mediante as concessões recíprocas, reputa-se necessário destacar e examinar suas particularidades, no quadro dos contratos e verificar o desenvolvimento dado a ela pela jurisprudência nos vinte anos de vigência do Código civil de 2002. Além disso, cumpre destacar a nova posição atribuída à transação pelo novo Código de Processo Civil brasileiro, de 2015.

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Publicado

2023-12-29

Cómo citar

Siebeneichler De Andrade, F. (2023). O desenvolvimento da disciplina da transação no direito privado brasileiro e seu papel como instrumento de autoregulação dos conflitos entre particulares. IUS ET VERITAS, (67), 147–161. https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202302.007

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Sección Principal