Doação sanguínea por homossexuais masculinos no Brasil: o embate Supremo Tribunal Federal x ANVISA e a (in)existência de diálogo entre poderes

Autores

  • Maria Valentina de Moraes Universidade de Santa Cruz do Sul https://orcid.org/0000-0002-8298-5645

    Doutoranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Lattes: http://lattes.cnpq.br/2400734786644430. Correio electrónico: mariavalentina.23@hotmail.com.

  • Eliziane Fardin de Vargas Universidade de Santa Cruz do Sul http://orcid.org/0000-0002-3192-659X

    Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7125626353321424.  Correio electrónico: elizianefvargas@mx2.unisc.br.

DOI:

https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202101.009

Palavras-chave:

ADI 5543/DF, Diálogo entre poderes, Doação de sangue HSH, Supremo Tribunal Federal, ANVISA, Teorias dialógicas institucionais

Resumo

O período de inaptidão de 12 meses após o último ato sexual de homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras para que possam exercer o ato solidário de doação sanguínea foi debatido pelo STF na ADI 5543/DF, que entendeu pela inconstitucionalidade dos normativos que traziam essas restrições. Após a decisão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu nota aos hemocentros para que mantivessem o procedimento de coleta das doações sanguíneas conforme vinha-se realizando antes da decisão do Tribunal. Dessa forma, utilizar-se-á o método de abordagem hipotético-dedutivo e o método de procedimento analítico para responder ao seguinte questionamento: há um diálogo entre poderes em relação ao posicionamento adotado pelo STF na ADI 5543 e a posterior orientação da Anvisa que preconiza a manutenção dos critérios de inaptidão para doação de sangue por HSHs? Conclusivamente se pôde afirmar a inexistência de diálogo entre o STF e o posicionamento da Anvisa diante da constatação de insistência por parte da agência em permanecer perpetuando uma conduta discriminatória através da emissão de orientações contrárias ao precedente firmado pela Corte na ADI 5543.

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Publicado

2021-07-14

Como Citar

de Moraes, M. V., & de Vargas, E. F. (2021). Doação sanguínea por homossexuais masculinos no Brasil: o embate Supremo Tribunal Federal x ANVISA e a (in)existência de diálogo entre poderes. IUS ET VERITAS, (62), 171–181. https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202101.009