A noção de “risco normal” nas opções de venda relacionadas a investimentos no setor energético

Autores

  • Judith Martins-Costa Universidade de São Paulo https://orcid.org/0009-0009-2635-7781

    Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (São Paulo, Brasil). Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Foi Professora de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É Presidente do Instituto de Estudos Culturalistas – IEC. Sócia fundadora de Judith Martins-Costa Advogados. Correio eletrônico: judith@jmartinscosta.adv.br.

DOI:

https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202302.004

Palavras-chave:

Setor de energia, Contratos, Risco contratual, Alea normal, Risco normal, Direito Civil, Brasil

Resumo

O artigo tem como objetivo, por meio de uma metodologia funcional, examinar os riscos envolvidos nas opções de venda relacionadas a investimentos no setor de energia, que possui diversas peculiaridades. O estudo consiste em delimitar quais riscos estão ou não dentro do escopo normal do contrato. A opção é examinada sob uma perspectiva funcional: se sua função é puramente especulativa ou se seu objetivo é retirar um dos sócios. Considerando os riscos que excedem a faixa normal (alea normal), examina-se a possibilidade de revisão ou rescisão contratual, analisando os requisitos legais contidos nos artigos 317, 478 e 480 do Código Civil Brasileiro.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

Martins-Costa, J. (2023). A noção de “risco normal” nas opções de venda relacionadas a investimentos no setor energético. IUS ET VERITAS, (67), 76–86. https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202302.004

Edição

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