A dimensão «vedação à decisão-surpresa» do princípio do contraditório na experiência brasileira e o novo Código de Processo Civil de 2015: reflexões voltadas ao direito peruano

Autores

  • Camilo Zufelato Universidade de São Paulo https://orcid.org/0000-0003-2920-8481
    Doctor en Derecho Procesal por la Universidade de São Paulo. Master por la Università degli Studi di Roma II – Tor Vergata. Profesor Doctor de Derecho Procesal Civil de la Facultad de Derecho de Ribeirão Preto de la Universidade de São Paulo. Código ORCID: 0000-0003-2920-84-81. Correo electrónico: camilo@usp.br 

DOI:

https://doi.org/10.18800/derechopucp.201701.002

Palavras-chave:

decisão-surpresa, contraditório e ampla defesa, novo Código de Processo Civil brasileiro, cognição ex officio, matérias de fato e de direito, direito peruano

Resumo

Este artigo analisa a chamada vedação à decisão-surpresa comouma regra que decorre do princípio do contraditório como uma inovaçãodo Código de Processo Civil brasileiro de 2015, observando o seu plano deincidência, e conclui que tal vedação é ínsita à previsão geral do direito dedefesa, portanto aplicável prescindindo de previsão legal expressa, como é ocaso do direito peruano.

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Publicado

2017-06-15

Como Citar

Zufelato, C. (2017). A dimensão «vedação à decisão-surpresa» do princípio do contraditório na experiência brasileira e o novo Código de Processo Civil de 2015: reflexões voltadas ao direito peruano. Derecho PUCP, (78), 21–42. https://doi.org/10.18800/derechopucp.201701.002

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