Acerca dos crimes de perigo abstrato-concreto na doutrina geral dos crimes de perigo

Autores

  • Dana Rocha Silveira Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho https://orcid.org/0000-0001-5237-4221

    Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP/Franca (2019 - atual). Desenvolve pesquisa em Direito Penal, com ênfase no estudo do Direito Penal Econômico. Correo electrónico: danarocha@hotmail.com.

  • Fernando Andrade Fernandes Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho https://orcid.org/0000-0002-6801-3356

    Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1987), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1992), doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra (2000) e pós-doutorado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (2011). Atualmente é professor assistente doutor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Tem experiência na área das Ciências Jurídico-Criminais, com ênfase em Direito Penal, Política criminal e Criminologia, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Penal Secundário (Direito Penal Tributário, Direito Penal Ambiental, Direito Penal das Relações de Consumo, Direito Penal Informático), Crimes de Corrupção, Crimes de Lavagem de Ativos Ilícitos, Tendências criminológicas contemporâneas, a influência da política criminal no Sistema Jurídico-Penal, Direito Penal e Constituição. Correo electrónico: feranfer@uol.com.br.

DOI:

https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202101.011

Palavras-chave:

Crimes de perigo, Perigo abstrato-concreto, Legitimidade, Materialidade, Estado Democrático de Direito, Eficiência e garantismo penal

Resumo

Os crimes de perigo, em contrapartida aos delitos de dano, consistem atualmente em categoria dogmática responsável por suscitar amplas discussões no âmbito jurídico-penal. Nesse sentido, considerando a conjuntura geral em que eles se encontram inseridos, bem como as discussões acerca de sua necessidade e legitimidade, perseguiu este artigo o objetivo de promover uma análise sobre a propositura do modelo dogmático dos crimes de perigo abstrato-concreto enquanto instrumento eficaz e garantista de tipificação penal. Para uma efetiva abordagem do tema, adotou-se por referencial teórico a teoria dos bens jurídico-penais, além dos métodos dedutivo e dialético, utilizando-se principalmente da técnica de pesquisa bibliográfica, aliada à pesquisa jurisprudencial. No que concerne aos resultados obtidos, verifica-se a conclusão pela imprescindibilidade dos delitos de perigo à sociedade pós-moderna, bem como pela sua legitimidade, desde que embasados em lastro material mínimo. Ademais, especificamente quanto aos delitos de perigo abstrato-concreto, constatou-se que estes constituem modalidade autônoma e intermediária de perigo, apesar de ainda muito inexplorados, demandando aprofundados estudos na área, de modo a possibilitar sua correta aplicação.

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Publicado

2021-07-14

Como Citar

Rocha Silveira, D., & Andrade Fernandes, F. (2021). Acerca dos crimes de perigo abstrato-concreto na doutrina geral dos crimes de perigo. IUS ET VERITAS, (62), 204–214. https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202101.011