Acerca dos crimes de perigo abstrato-concreto na doutrina geral dos crimes de perigo
DOI:
https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202101.011Palavras-chave:
Crimes de perigo, Perigo abstrato-concreto, Legitimidade, Materialidade, Estado Democrático de Direito, Eficiência e garantismo penalResumo
Os crimes de perigo, em contrapartida aos delitos de dano, consistem atualmente em categoria dogmática responsável por suscitar amplas discussões no âmbito jurídico-penal. Nesse sentido, considerando a conjuntura geral em que eles se encontram inseridos, bem como as discussões acerca de sua necessidade e legitimidade, perseguiu este artigo o objetivo de promover uma análise sobre a propositura do modelo dogmático dos crimes de perigo abstrato-concreto enquanto instrumento eficaz e garantista de tipificação penal. Para uma efetiva abordagem do tema, adotou-se por referencial teórico a teoria dos bens jurídico-penais, além dos métodos dedutivo e dialético, utilizando-se principalmente da técnica de pesquisa bibliográfica, aliada à pesquisa jurisprudencial. No que concerne aos resultados obtidos, verifica-se a conclusão pela imprescindibilidade dos delitos de perigo à sociedade pós-moderna, bem como pela sua legitimidade, desde que embasados em lastro material mínimo. Ademais, especificamente quanto aos delitos de perigo abstrato-concreto, constatou-se que estes constituem modalidade autônoma e intermediária de perigo, apesar de ainda muito inexplorados, demandando aprofundados estudos na área, de modo a possibilitar sua correta aplicação.
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