Principios Éticos

A REVISTA DE PSICOLOGÍA, editada pela Pontificia Universidad Católica do Perú, tem como objetivo apoiar o intercâmbio da informação original com o objetivo de promover a construçāo do conhecimento ciêntifico na Psicología. É por este que se promovem as boas práticas com base em normas éticas de publicaçāo entre todos os colaboradores. Cada artigo submetido a uma revisão para a sua posterior publicaçāo deverá cumprir com os siguintes requisitos:

  1. Consentimento: todos os autores/as dão o seu consentimento para o envio e publicaçāo do artigo submetido a evaliaçāo, tendo concluído o documento adjunto (ver a autorizaçāo para publicaçāo).
  2. Contribuiçāo dos autores: todos os autores/as contribuirão com o artigo sem a omissão de nenhum autor ou autora, indicando a contribuição de cada autor/a.
  3. Originalidade do trabalho: o artigo enviado para revisão tem de ser o original, não pode ter sido publicado préviamente e não pode ter sido enviado simultâneamente para avaliaçāo em qualquer outra revista (ver o Formulário de Originalidade).
  4. Consentimento para reproduzir um trabalho: o artigo não pode incluir material original copiado de outros autores/as sem o seu consentimento. Caso o artigo contenha material de outros autores/as, deve ser indicado explícitamente o consentimento destes para a sua reproduçāo impressa e eletrónica.
  5. Investigações prévias: toda a informaçāo incluída no artigo submetido a uma revisão, proveniente de estudos anteriores, tem que ser referida. No caso do artigo submetido ser uma análise de uma proposta anteriormente publicada, esta deve ser sempre citada (ver as Instruções para Autores).
  6. Arquivos da revista: o artigo submetido a uma revisão se manterá nos arquivos da REVISTA DE PSICOLOGÍA e será considerado uma publicaçāo válida sempre que cumpra cada um dos critérios anteriores.
  7. Comité Revisor: os membros do Comité Revisor não têm relaçāo nem vínculo algum seja de tipo laboral, académico, ou pessoal com os autores.
  8. Princípios Éticos para a Publicaçāo: por favor, leia os Princípios Éticos para a publicaçāo na REVISTA DE PSICOLOGÍA e complete o Formulário dos Princípios Éticos para Autores (ver o Formulário dos Princípios Éticos para Autores).

Se o artigo não cumprir com todos os critérios, os/as autores/as deverão notificar a REVISTA DE PSICOLOGÍA para retirar a publicaçāo. 

Princípios éticos de publicaçāo

1.  Autorizaçāo institucional

Nos estudos em que se requeira uma autorizaçāo institucional, os investigadores deverão providenciar a informaçāo sobre a aprovação das suas propostas de trabalho, com a correspondente autorização da instituição, antes do início do estudo. A investigação deverá cingir-se ao protocolo autorizado pela institução.

2.  Consentimento informado

Os investigadores devem assinalar de forma explícita se têm ou não o consentimento escrito dos participantes invocados na investigação.

a) Para a investigação

  1. O consentimento deve informar o participante sobre o seguinte: (1) o objetivo da investigação, os procedimentos, assim como a duração esperada; (2) o seu direito a declinar a sua participação na investigação e o direito a poder retirar-se inclusivamente uma vez iniciada a aplicação; (3) as possiveis consequências de declinar a participação ou retirar-se da investigação; (4) os fatores previsíveis que possam afetar a sua vontade de participar, como por exemplo os potenciais riscos, o incómodo ou os efeitos adversos; (5) os benefícios e possiveis incentivos da sua participação na investigação; (6) os limites de confidencialidade; e (7) a informação do contato do/dos responsavel/eis do estudo que possa/m resolver perguntas sobre a investigação e sobre os direitos dos participantes no estudo. Os participantes devem ter a oportunidade de realizar perguntas antes de brindar o seu consentimento.
  2. Quando se realizam estudos que impliquem o uso de tratamentos experimentais, os psicólogos têm que informar os participantes no inicio da investigação sobre: (a) a natureza experimental do tratamento; (b) os serviços que estarão ou não disponiveis para o/os grupo/s de control, caso existam; (c) os meios a partir dos quais se farão as designações do/dos tratamento/s e do/dos grupo/s de control; (d) tratamentos alternativos disponiveis caso um participante não aceite participar no estudo ou se deseje retirar-se uma vez iniciada a aplicação; e a compensação pela participação. 

b) Para a gravação de vozes e imagens na investigação

Os investigadores devem obter o consentimento informado dos participantes antes de serem gravadas as suas vozes ou imagens para a compilação dos dados a menos que: (i) a investigação consista únicamente em observações naturais em espaços públicos, em que não seja possivel que se utilize a gravação de forma a provocar dano ou a identificar os individuos; ou (ii) que o desenho do estudo implique como estratégia metodológica o engano e que, portanto, o consentimento para o uso das gravações seja obtido durante a sessão de fecho ou de briefing (Ver sección 6: engano na investigação).

c) Prescindir do consentimento informado para a investigação:

Os investigadores podem prescindir do consentimento informado únicamente quando:

  1. Razoavelmente não é possivel que a investigação cause mau estar ou dano, e implique: o estudo de práticas educativas correntes, o currículo, ou os métodos de supervisão dentro da aula aplicados a meios educativos; o emprego únicamente de questionários anónimos, observações de campo, ou estudos de arquivo para os quais a importância das respostas não ponha os participantes em risco de responsabilidade civil ou penal nem nenhum outro tipo de dano; o estudo dos fatores relativos ao trabalho ou eficácia da organização, conduzindo a um hábito organizacional, onde não exista risco de vir a ser afetada a empregabilidade dos participantes.
  2. Quando estiver autorizado legalmente ou pelas regulamentações institucionais ou federais.

3.  Cliente/paciente, estudantes e participantes subordinados da investigação

Quando os investigadores realizam estudos com clientes/pacientes, estudantes, ou subordinados como participantes, devem tomar as precauções para defender os possiveis participantes das consequências em declinar ou retirar a sua participação. Deste modo, quando a participação numa investigação for um requisito de um curso ou implique a possibilidade de obter créditos adicionais, deve-se dar ao participante a possibilidade de este eleger alternativas equivalentes.

 4.   Oferta de incentivos para a participação no estudo

a) Os investigadores devem realizar todos os esforços pertinentes para evitar oferecer incentivos excessivos ou inadequados, financeiros ou de outra índole, para conseguir a participação nos estudos quando tais incentivos podem interferir na sua participação.

b) Quando se oferecem serviços professionais como incentivo para a participação, os investigadores devem clarificar a natureza dos serviços, assim como os riscos, limitações e obrigações. 

5.   Engano na investigação 

a) Os investigadores só podem utilizar o engano quando este é justificado pelo valor ciêntifico, educativo ou práctico esperado, e quando o uso de técnicas não enganosas não é possivel.

b) Os investigadores não devem utilizar instruções enganosas caso as investigações possam causar dor física ou severo mau estar emocional.

c) Como parte integral do desenho, os investigadores devem dar a conhecer aos participantes as técnicas enganosas o mais cedo possivel, preferenciamente uma vez concluída a sua participação e nunca antes da finalização da coleta de dados. Mais ainda, deve-se permitir aos participantes declinar a sua participação na investigação se eles ou elas o considerarem necessário.

6.  Encerramento da Investigação (Debriefing)

a) Os investigadores devem oferecer aos participantes a oportunidade de estes obterem a informação adequada acerca da natureza, os resultados e as conclusões do estudo, tomando as medidas necessárias para evitar mal entendidos.

b) Se o valor científico ou humanitário da investigação justifica a demora ou a retenção da informação, os investigadores devem procurar reduzir o risco de dano.

c) Quando os investigadores se apercebem que os procedimentos utilizados na investigação provocaram dano a algum participante, devem implementar as medidas necessárias para minimizar este dano.

7.  Principios éticos nos artigos científicos

a) LOs direitos humanos, a privacidade e a confidencialidade:  quando for necessário, os autores deverão especificar se aderem aos estandares reconhecidos, com o objetivo de minimizar um possível dano aos participantes, evitando empregar a coação ou exploração, e protegendo a confidencialidade segundo a Declaração de Helsinki, a Política Federal dos Estados Unidos para a Proteção dos Direitos Humanos e as Diretrizes da Agência Europeia de Medicamentos para a Boa Práctica clínica. De igual forma, quando for apropiado, os investigadores devem comunicar abertamente qualquer informação que possa interferir na vontade do participante, como por exemplo: o patrocínio, o propósito do estudo, os resultados esperados e as possíveis consequências da publicação da investigação.

b) Culturas e patrimónios: os autores não devem incluir nenhuma imagem dos objetos que possam ter um significado cultural ou que possam ser interpretados como ofensivos, tais como textos religiosos ou acontecimentos históricos. Do mesmo modo, os investigadores devem ter o cuidado de não incluir nomes ou fotografías de pessoas falecidas quando isso esteja contraindicado na sua cultura.

c) Registo de ensaios clínicos: os ensaios clínicos devem ser registados numa base de dados acessivel ao público antes dos participantes estarem inscritos, segundo o acordado pela Organização Mundial da Saúde e pela Declaração de Helsinki. Os números de registo dos ensaios clínicos devem ser proporcionados no final do resumo. Se o ensaio clínico não foi registado, ou se foi registado de forma retrospectiva, se deverá elaborar uma explicação.

d) Investigações com animais: A investigação que envolva animais, deve cumprir as seguintes normas:  Substituição –o uso de métodos alternativos no envolvimento de animais-, Redução –métodos que reduzam o número de animais a utilizar-, e Refinamento –métodos que melhorem o bem-estar dos animais. Os autores devem reportar o formato do estudo, as análises estatísticas, os procedimentos experimentais aplicados e os animais experimentais utilizados, os passos seguidos na experimentação com animais, as características de alojamento dos animais, bem como as técnicas de aparelhamento empregadas. Adicionalmente, os investigadores devem reportar a maneira em que o mau estar e dor foram evitados e minimizados, bem como confirmar que os animais não tiveram nenhum sofrimento desnecessário durante o estudo. A evidência da aprovação ética e legal obtida pela instituição que avalia a investigação deverá ser incluída no manuscrito. Os autores devem declarar se as experiências foram desenvolvidas de acordo com as normas e regulações éticas institucionais e nacionais. Os investigadores de instituições dos Estados Unidos da América, devem aderir ao Guide for the Care and Use of Laboratory Animals do US National Research Council, à Policy  on Humane Care and Use of Laboratory Animals e ao Guide for the Care and Use of Laboratory Animals del US Public Health Service. Os investigadores de instituições britânicas devem aderir ao Animals (Scientific Procedures) Act 1986 Amendment Regulations (S1 2012/3039). Os autores europeus devem citar a Directiva 2010/63/EU.

e) Biossegurança: os autores devem indicar se o estudo se considera como uma investigaçāo de duplo uso, o qual supõem que os resultados dessa investigaçāo têm um potencial de aplicaçāo que pode ser benigno ou maligno. Desta maneira, os investigadores se devem ajustar às directrizes para o Duplo Uso das Ciências da Vida de Investigaçāo (Dual Use Life Sciences Research) expostas pela Junta Assessora de Ciência Nacional de Biossegurança (National Science Advisory Board for Biosecurity /NSABB).

f) Formato para os Relatórios: los investigadores devem seguir a última ediçāo do formato editorial APA para informar con precisão os resultados do estudo, permitindo aos leitores valorizá-los, replicá-los e utilizá-los.

8.   Relatório dos resultados das investigações

a) Os investigadores não deverão inventar dados.

b) Se os investigadores descobrem erros significativos nos dados publicados, se deverāo tomar as medidas necessárias para corrigir públicamente esses erros.

9.  Integridade da Investigaçāo

a) Má conduta: a má conduta na investigaçāo faz referência à fabricaçāo, falsificaçāo ou plágio no momento de propôr, realizar ou rever a investigaçāo, ou quando se informam os resultados da investigaçāo, segundo a definição da Política Federal dos Estados Unidos para a Investigaçāo de Má Conduta (US Federal Policy on Research Misconduct). Se o comité editorial suspeitar de má conduta, solicitará uma investigaçāo ao respeito, à instituçāo que suporta a investigaçāo, ao empregador, patrocinador, ou ao organismo nacional competente.

b) Denúncias de irregularidades: se investigarão as denúncias de irregularidades na investigaçāo, realizadas por pessoas identificadas ou de maneira anónima, apenas nos casos que estas sejam acompanhados pelas evidências respectivas.

c) Fabricaçāo/falsificaçāo e manipulaçāo de imagens:por vezes é necessário editar as imagens para revelar certas características; no entanto, a manipulaçāo imprópria de imagens cria resultados enganadores. Os investigadores devem informar quando editam imagens. Para isso, devem seguir as seguintes recomendações:

  1. As características específicas nāo devem ser alteradas.
  2. As imagens inéditas originais deverão ser apresentadas também quando se realiza alguma modificaçāo na imagem destinada a ser publicada.
  3. Os ajustes de brilho ou contraste só se podem utilizar quando se aplicam por igual em toda a imagem e não distorçam o sentido da mesma.
  4. A ediçāo excessiva para enfatizar un tamanho de imagem nāo é apropiado.
  5. Se se apaga qualquer parte de una gravaçāo ou ajustes não lineares, isso deve ser assinalado na legenda da figura.
  6. As figuras não devem ser construídas a partir de diferentes componentes; não obstante, se o autor considerar necessário, então deve estar claramente indicado por linhas divisórias na figura e na legenda.

d) Plágio: o plágio é a cópia ou uso indevido da propiedade intelectual  de outra pessoa. Os investigadores não deverão apresentar como própios partes de outros trabalhos ou dados alheios. Os manuscritos serão analisados para detetar o plágio.

e) Publicaçāo duplicada e redundante de dados: os investigadores deverão evitar a publicaçāo de dados que tenham sido publicados préviamente, como originais. Isto não impede a reedição ou voltar a publicar dados, sempre e quando estejam acompanhados do reconhecimento adequado. As seguintes publicações prévias não se consideram como publicações duplicadas: resumos e cartazes apresentados em conferências, resultados apresentados em reuniões científicas, resultados em bases de dados e registos de ensaios clínicos que não tenham sido interpretados, bem como dissertações e teses em arquivos universitários.

  1. Reciclagem de textos: os resultados parciais de uma publicação prévia que se dirige a uma audiência diferente são permitidos quando a discusão e a conclusão são diferentes.
  2. Apresentação dupla: os autores não podem apresentar um manuscrito em mais de uma revista de forma simultanea. Se o Comité Editorial se aperceber de uma situação desta natureza, o manuscrito não será considerado para sua publicação.
  3. Duplicar a informação publicada em outros idiomas: traduções de manuscritos já publicados não serão considerados para sua publicação..

f) Sanções: as sanções são aplicadas de forma coerente, de acordo com uma cuidadosa avaliação. Primeiramente, será emitida uma retratação. Em circunstâncias mais graves, a institução de onde provêm o/os autor/es será notificada, e a Revista de Psicología se negará a examinar trabalhos futuros do/dos autor/es envolvido/s.

10.  Normas e Processos Editorais

 

a) Autoria: a relação de autores e a ordem sequencial dos mesmos deverá refletir de forma apropiada as contribuições científicas ou professionais dos investigadores envolvidos. Todos os autores do manuscrito deverão assinar um formato de autorização, indicando o seu nível de participação no estudo.  Do mesmo modo, as contribuições adicionais que não cumpram com os critérios de autoría deverão constar na secção de agradecimentos com a autorização dos autores. Todos os requisitos administrativos requeridos deverão ser preenchidos (p.e. aprovação do Comité de Ética Institucional e registo da documentação clínica). Toda a correspondência deverá ser copiada a todos os autores que contribuem com o artigo.

b) Disputas de autoria: se o Comité Editorial suspeita de problemas de autoria, se irá por em contato com o autor correspondente para solicitar mais informação. Em caso de necessitar de informação acrescida, outros autores serão contactados.

c) Financiamento: todas as fontes de financiamento, assim como suas funções específicas, devem ser listadas na secção de agradecimentos. Se não houver uma fonte de financiamento, este fato deve ser indicado de forma explícita. Outras fontes de financiamento, como a assistência editorial, também devem ser especificadas.

d) Revisão de Pares: a Revista de Psicología utiliza revisão dos artigos submetidos por pares de dupla ocultação. Apenas as seguintes secções não passam pela revisão por pares: editorial, in memoriam e revisões de livros. Todos os artigos submetidos são tratados com a confidencialidade do caso. Desta forma, os pares revisores deverão divulgar qualquer conflito de interesses quando respondem a um convite para rever um manuscrito, assim como quando apresentam os resultados da revisão do mesmo. Em casos onde se verifica um conflito de interesses, tais como quando o revisor colaborou recentemente com o autor na mesma institução, ou quando está em competição direta com o autor, os revisores não poderão rever o manuscrito do dito autor.

e) Tempos de publicação: a Revista de Psicología se esforça por garantir uma revisão oportuna por pares, evitando atrasos desnecessários no processo de publicação.

f) Editores e pessoal da Revista como autores: a editora e os membros do Comité Editorial e do Comité Assessor não estão envolvidos em nenhuma decisão sobre os artigos própios submetidos à Revista de Psicología. Nesta base, será proporcionada uma declaração breve onde estará detalhado o processo que se utilizará para tomar a decisão editorial nos casos em que a editora ou os membros do Comité Editorial ou do Comité Assessor sejam os autores de uma publicação.

g) Conflito de interesses: os editores, autores e revisores devem revelar qualquer conflicto de interesse que possa afetar a sua capacidade para apresentar ou rever um manuscrito objetivamente. Os conflitos de interesse incluem, muito embora não se limitem, os interesses financeiros, pessoais, políticos ou religiosos. Os autores devem descrever o financiamento correspondente, incluíndo os propósitos do dito financiamento, assim como as patentes correspondentes, as ações e participações que possuem.

h) Calúnia e difamação: o Comité Assessor supervisiona os manuscritos e os relatórios de revisão por pares para identificar expressões que possam ser consideradas como difamatórias ou como representações erróneas realizadas negligentemente, o que pode conduzir a ações judiciais. Tal linguagem não deve ser utilizada, pelo que o autor das ditas expressões assumirá toda a responsabilidade.

i) Independência editorial e questões comerciais: o Fundo Editorial da Pontificia Universidad Católica do Perú publica a Revista de Psicología; contudo, isso não implica que esta institução interfira de alguma maneira nas decisões editoriais.

j) Debate Académico: a Revista de Psicología fomenta a correspondência e a crítica construtiva dos trabalhos publicados. Quando uma correspondência discute um artigo específico, se convidará o autor para responder antes de se publicar a correspondência. Quando possível, a correspondência e a resposta do autor serão publicados juntos. Os autores podem indicar se consideram a correspondência construtiva, mas não estão aptos para vetar os comentários.

k) Apelos: os autores que não estão de acordo com o feedback editoral poderão apresentar um apelo contra a decisão tomada pelo Comité Editorial. Os apelos anularão as decisões anteriores únicamente quando há uma nova informação disponível, pelo que as reversões de decisões não serāo feitas sem novas provas. O Comité Editorial poderá solicitar comentários dos revisores adicionais com o objetivo de tomar uma decisão.

l) Correções: os leitores e os autores devem notificar a Revista de Psicología caso haja erros de publicação, particularmente aqueles que pudem afetar a interpretação dos dados. As correções serāo publicadas e, quando forem detetados erros importantes que possam invalidar o trabalho, será considerado publicar uma retratação.

m) Retrações e expressões de preocupação: as retrações são publicadas quando os erros reportados possam afetar a interpretação dos dados, assim como quando a informação que apresenta o trabalho é fraudulenta, ou em casos de faltas éticas graves. Serão publicadas expressões de preocupação quando se tenham sérias preocupações ou suspeitas que devam ser notificadas aos leitores.

n) Retiro de artigos: a eliminação, supressão ou ocultamento de um artigo só é permitida quando há um caso que envolva infrações legais, difamação, ou outras limitações de natureza legal, assim como quando há dados falsos ou incorretos. Nestes casos, será publicada uma declaração de retirada.

o) Legislação de proteção de dados: a Revista de Psicología cumpre com a legislação de proteção de dados.  

11.   Direito de autor e propiedade intelectual

a) O autor deverá assinar um acordo de direitos de autor antes realizar a publicação.

b) Proteção da propiedade intelectual
Contrato de Licença Exclusiva: o autor original conserva os direitos de autor sobre o seu artigo, mas a Revista de Psicología tem reservados os direitos comerciais de publicação, assim como os direitos para a publicação de compilações.

12.    Socialização dos dados para sua verificação

a) Os investigadores deverão compartir a sua base de dados com outros profissionais competentes que busquem verificar os resultados logo após a publicação. Os dados brindados guardarão a confidencialidade dos participantes e protegerão os direitos legais de autoría com respeito ao estudo. Os autores podem solicitar a cobertura dos custos para brindar a informação.

b) Quando é solicitado aos investigadores para compartirem os seus dados para que sejam re-analisados, o uso desses dados será exclusivo para o propósito declarado. Os investigadores deverão receber o acordo de forma escrita pelos autores, para o uso de dados em qualquer outro propósito.

13.   Pares Revisores

Os psicólogos que revisam o material submetido para apresentações, publicações, propostas de investigação ou subsídios, devem respeitar a confidencialidade e os direitos de propiedade de quem apresentou a informação.

Referências

Ethical Principles of Psychologists and Code of Conduct. (2002). American Psychologist, 57, 1060-1073.

Wiley, J. (2014). Best Practice Guidelines on Publishing Ethics: A Publisher´s Perspective. Second Edition. Recuperado de documento