Normas éticas
A Revista IUS ET VERITAS, editada por estudantes da Associação homônima, tem como objetivo a difusão da cultura jurídica, bem como o conhecimento do Direito e a investigação, que vem realizando de maneira ininterrupta desde sua fundação. Neste contexto, esta atividade realiza-se dentro de um quadro de boas práticas com base em normas éticas que norteiam a publicação dos seus conteúdos.
A Revista IUS ET VERITAS se compromete com padrões internacionais de publicação científica, por isso adota na íntegra os princípios de transparência e boas práticas das publicações científicas propostas pela Committee on Publication Ethics (COPE). Além disso, para a elaboração das presentes normas éticas teve como referência o Guia de boas práticas da Universidad del Rosario e o Código de Ética do Boletín Mexicano de Derecho Comparado.
Cada investigação publicada considerou os seguintes pontos.
I. Do Editor
- 1. Publicação separada por razões comerciais
A decisão de publicação do Editor deve basear-se na importância, originalidade e pertinência da investigação para o campo de estudo em específico. O Editor deverá tomar decisões considerando apenas os méritos acadêmicos e assumir a responsabilidade de suas decisões. Esta decisão deve ser separada das atividades comerciais da instituição homónima e separada de considerações de mercado.
- 2. Confidencialidade sobre o material do Autor
O Editor deverá proteger e garantir a confidencialidade da investigação dos autores e deverá recordar aos revisores a fazer o mesmo. Não compartilhará a investigação, nem os resumos ou alcances do mesmo a editores de outras revistas a menos que os autores o autorizem. O Editor não deverá referir o estado e a vinculação da investigação com a Revista a ninguém, exceto aos autores.
- 3. Conflito de interesse
O Editor deverá divulgar qualquer conflito de interesse que possa afetar sua capacidade de decidir sobre a publicação ou não de uma investigação. Estes conflitos podem ser, mas não são os únicos, de tipo pessoal, institucional, político, religioso, etc. Se o Editor trabalha ou trabalhou na mesma instituição ou colaborou com o autor, ou se tiver algum tipo de relação com o autor não deverá tomar a decisão sobre publicação ou não da investigação.
- 4. Dever de informação
O Editor deve informar aos autores acerca do sistema de "Revisão de pares a duplo cego" com a finalidade de obter o seu consentimento. O sistema acima referido constitui um critério formal de avaliação a que a investigação é sujeita antes de ser publicada. No caso de que o autor rechace que sua investigação seja arbitrada, fica a critério do Editor a decisão de publicação, assumindo responsabilidade por isso.
- 5. Política sobre plágio e publicação redundante
O objetivo da Revista IUS ET VERITAS é oferecer ao público leitor artigos inéditos e inovadores, garantindo a originalidade e qualidade acadêmica das investigações. Por este motivo, o Editor supervisiona o cumprimento das normas éticas e editoriais obrigatórias para quem deseja publicar na Revista.
A Revista IUS ET VERITAS evita incorrer em casos de plágio e redundância de publicação em todas as suas formas. Plágio é entendido como qualquer tentativa de usar e/ou apropriar-se do conteúdo, argumentos ou ideias de publicações escritas por outros autores; e por publicação redundante, entendida como aqueles cujo conteúdo, argumentos ou ideias já estejam publicados em outros textos acadêmicos do mesmo autor e não tenham sido devidamente citados. As duas formas são rejeitadas pelo Editor.
Nesse sentido, para garantir a qualidade acadêmica das investigações e que o conteúdo seja inédito, estas são submetidas à avaliação do comparador de texto: Turnitin, antes da avaliação ‘‘duplo-cego’’ por pares.
Caso a Equipe Editorial, após o procedimento anterior, identifique que o autor do artigo incorreu em alguma forma de plágio ou publicação redundante, as seguintes ações serão tomadas: (i) o artigo não será publicado; (ii) será comunicado às instituições pertencentes aos autores envolvidos; e (iii) será disposta a não publicação do artigo pelo autor que se envolveu nas condutas antiéticas descritas num prazo de uma a cinco edições subsequentes, dependendo da gravidade do caso.
- 6. Responsabilidade pela resolução de incidentes
O Editor, como garante da qualidade acadêmica das investigações, compromete-se a esclarecer e resolver qualquer incidente que se apresente no interior do procedimento de avaliação das investigações. Também, se a investigação, uma vez publicada apresenta algum erro essencial, o Editor se responsabiliza por emitir as correspondentes retrações ou correções de forma oportuna.
II. Dos Autores
- 1. Autorização de publicação
Todos os autores deverão assinar um formato de autorização, caso haja mais de um autor numa investigação será indicado o nível de participação no trabalho. Esta autorização destina-se a permitir o envio, a revisão e a publicação da investigação objeto de revisão.
- 2. Responsabilidade de conteúdo
Os autores são responsáveis pelo conteúdo de sua investigação. No entanto, cedem os direitos de autor e de publicação à Revista IUS ET VERITAS.
- 3. Conflitos de autoria
As disputas de autoria sobre a investigação não devem ser resolvidas pelo Editor e deverão ser resolvidas nas instituições correspondentes, tanto nos trabalhos publicados e não publicados.
- 4. Originalidade de conteúdo
Os autores se comprometem a apresentar investigações originais, nesse sentido, as investigações publicadas devem fazer uma contribuição substancial na academia. É por isso que os seguintes quatro conceitos não são permitidos nos números de nossa Revista.
- Publicação reciclada: os dados ou conclusões de um trabalho prévio que são utilizados em outro ramo acadêmico são permitidos quando são essenciais à investigação que vem sendo realizada.
- Apresentação dupla: Os autores não devem apresentar uma investigação a mais de uma Revista em forma simultânea. Nesse caso, este inquérito não será considerado para publicação.
- Plágio: o plágio é a cópia ou o mal citado de uma investigação. Os trabalhos são analisados para detectar o plágio.
- 5. Conflito de interesse
O Editor deverá solicitar aos autores que declarem qualquer relevante conflito de interesse, pelo menos nas situações onde se possa influenciar a percepção dos leitores. Se houver um fundo de financiamento deve ser declarado e sua relevância para o produto final da investigação.
- 6. Sobre a revogação da decisão de publicação
O Editor não deve revogar a decisão de publicação a menos que sejam identificados problemas relacionados com a qualidade acadêmica da investigação. O novo editor não deve anular a decisão de publicação feita pelo anterior Editor a menos que se apresentem problemas relacionados com a qualidade acadêmica da investigação.
III. Do Comité Arbitral
- 1. Revisão por pares
A Revista IUS ET VERITAS submete as investigações a uma revisão por pares a duplo cego. Apenas as seguintes seções não passam por esta revisão: Editorial, Dissertações, Mesa Redonda, Entrevista, Traduções.
- 2. Identidade
O editor deverá proteger a identidade dos pares revisores, a menos que se tenha um sistema aberto de revisão. No entanto, se os revisores desejam que seu nome seja conhecido, deverá ser permitido.
- 3. Confidencialidade sobre o material do Autor
Os revisores oficiais de contas devem respeitar a confidencialidade e os direitos de propriedade dos autores da investigação. No caso de o par revisor ter solicitado ajuda para a revisão deverá comunicá-lo ao Editor.
- 4. Decisão de não revisão pelo Comité Arbitral
O Editor pode recusar uma investigação sem que seja necessária sua revisão pelo Comité Arbitral devido à sua baixa qualidade. O critério para esta decisão deve ser explícito. Deve basear-se no conteúdo acadêmico da investigação e não deve ser influenciada pela natureza do autor ou outro motivo.
- 5. Relação com o/a autor/autora
Se o par revisor colaborou recentemente com o autor na investigação não poderá revê-la.
- 6. Tempo de revisão
O Editor se compromete a garantir uma oportuna revisão pelos pares revisores, evitando desnecessários atrasos.
- 7. Conflito de interesse
Os pares revisores deverão informar qualquer conflito de interesse (religioso, acadêmico, político, amizade, etc.) ante o convite a revisar com a devida antecipação, assim como quando apresentam a revisão do mesmo.
- 8. Dever de não manipulação da investigação
Nem o Árbitro nem o Editor devem fazer uso dos dados, argumentos ou interpretações contidas na investigação, enquanto se encontra em procedimento de avaliação, a menos que se obtenha a autorização dos autores.
IV. Da Investigação
- 1. Integridade da investigação
A investigação ou o processo da sua elaboração supõem-se feitas de boa-fé pelos autores, a menos que se verifique o contrário. Dentro disso entende-se a originalidade do trabalho, bem como a exclusão do plágio.
- 2. Negativa de publicação
A recusa da publicação das investigações quando não seja devido ao resultado da decisão do Comité Arbitral, só o será quando esta investigação involucre infracções legais, difamação ou outras considerações de carácter legal, bem como quando presente dados falsos e inexatos.
- 3. Do consentimento das pessoas/instituições objeto da investigação
Em caso a investigação apresente informações pessoais ou sensíveis de pessoas que tenham participado na realização da mesma, essas pessoas devem ser avisadas da publicação da mesma e exigir o seu consentimento.
- 4. Das imagens na investigação
Os autores podem incluir imagens na medida em que facilitem o objeto da investigação, a menos que possam ser interpretadas como ofensivos ou lesivos de populações vulneráveis ou de outros grupos minoritários.
- 5. Das correções
Os leitores ou autores poderão notificar à Revista IUS ET VERITAS se houver erros em alguma publicação, particularmente as que possam alterar a interpretação das conclusões ou de outras partes. As correções só serão publicadas se houver erros importantes que possam invalidar o inquérito.
- 6. Retratações
As retratações são publicadas quando a informação apresentada no trabalho for fraudulenta ou apresentar graves faltas éticas.
- 7. Da retirada da investigação
Tal será o caso quando uma investigação tiver implicado infracções legais, difamação ou outras considerações de carácter jurídico, bem como quando tiver apresentado dados falsos e inexatos que só puderam ser detectados após a sua publicação.
- 8. Da comunicação da publicação
A decisão editorial e as suas razões devem ser claramente comunicadas aos autores e aos revisores. Se a investigação for rejeitada, os autores poderão recorrer da decisão. Mas isso não obrigará o editor a mudar sua decisão.

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