Normas éticas

A Revista IUS ET VERITAS, editada por estudantes da Associação homônima, tem como objetivo a difusão da cultura jurídica, bem como o conhecimento do Direito e a investigação, que vem realizando de maneira ininterrupta desde sua fundação. Neste contexto, esta atividade realiza-se dentro de um quadro de boas práticas com base em normas éticas que norteiam a publicação dos seus conteúdos. 

A Revista IUS ET VERITAS se compromete com padrões internacionais de publicação científica, por isso adota na íntegra os princípios de transparência e boas práticas das publicações científicas propostas pela Committee on Publication Ethics (COPE). Além disso, para a elaboração das presentes normas éticas teve como referência o Guia de boas práticas da Universidad del Rosario e o Código de Ética do Boletín Mexicano de Derecho Comparado. 

Cada investigação publicada considerou os seguintes pontos. 

I. Do Editor 

  1. 1. Publicação separada por razões comerciais 

A decisão de publicação do Editor deve basear-se na importância, originalidade e pertinência da investigação para o campo de estudo em específico. O Editor deverá tomar decisões considerando apenas os méritos acadêmicos e assumir a responsabilidade de suas decisões. Esta decisão deve ser separada das atividades comerciais da instituição homónima e separada de considerações de mercado. 

  1. 2. Confidencialidade sobre o material do Autor 

O Editor deverá proteger e garantir a confidencialidade da investigação dos autores e deverá recordar aos revisores a fazer o mesmo. Não compartilhará a investigação, nem os resumos ou alcances do mesmo a editores de outras revistas a menos que os autores o autorizem. O Editor não deverá referir o estado e a vinculação da investigação com a Revista a ninguém, exceto aos autores. 

  1. 3. Conflito de interesse 

O Editor deverá divulgar qualquer conflito de interesse que possa afetar sua capacidade de decidir sobre a publicação ou não de uma investigação. Estes conflitos podem ser, mas não são os únicos, de tipo pessoal, institucional, político, religioso, etc. Se o Editor trabalha ou trabalhou na mesma instituição ou colaborou com o autor, ou se tiver algum tipo de relação com o autor não deverá tomar a decisão sobre publicação ou não da investigação. 

  1. 4. Dever de informação 

O Editor deve informar aos autores acerca do sistema de "Revisão de pares a duplo cego" com a finalidade de obter o seu consentimento. O sistema acima referido constitui um critério formal de avaliação a que a investigação é sujeita antes de ser publicada. No caso de que o autor rechace que sua investigação seja arbitrada, fica a critério do Editor a decisão de publicação, assumindo responsabilidade por isso. 

  1. 5. Política sobre plágio e publicação redundante 

O objetivo da Revista IUS ET VERITAS é oferecer ao público leitor artigos inéditos e inovadores, garantindo a originalidade e qualidade acadêmica das investigações. Por este motivo, o Editor supervisiona o cumprimento das normas éticas e editoriais obrigatórias para quem deseja publicar na Revista.

A Revista IUS ET VERITAS evita incorrer em casos de plágio e redundância de publicação em todas as suas formas. Plágio é entendido como qualquer tentativa de usar e/ou apropriar-se do conteúdo, argumentos ou ideias de publicações escritas por outros autores; e por publicação redundante, entendida como aqueles cujo conteúdo, argumentos ou ideias já estejam publicados em outros textos acadêmicos do mesmo autor e não tenham sido devidamente citados. As duas formas são rejeitadas pelo Editor.

Nesse sentido, para garantir a qualidade acadêmica das investigações e que o conteúdo seja inédito, estas são submetidas à avaliação do comparador de texto: Turnitin, antes da avaliação ‘‘duplo-cego’’ por pares.

Caso a Equipe Editorial, após o procedimento anterior, identifique que o autor do artigo incorreu em alguma forma de plágio ou publicação redundante, as seguintes ações serão tomadas: (i) o artigo não será publicado; (ii) será comunicado às instituições pertencentes aos autores envolvidos; e (iii) será disposta a não publicação do artigo pelo autor que se envolveu nas condutas antiéticas descritas num prazo de uma a cinco edições subsequentes, dependendo da gravidade do caso.

  1. 6. Responsabilidade pela resolução de incidentes 

O Editor, como garante da qualidade acadêmica das investigações, compromete-se a esclarecer e resolver qualquer incidente que se apresente no interior do procedimento de avaliação das investigações. Também, se a investigação, uma vez publicada apresenta algum erro essencial, o Editor se responsabiliza por emitir as correspondentes retrações ou correções de forma oportuna. 

II. Dos Autores 

  1. 1. Autorização de publicação 

Todos os autores deverão assinar um formato de autorização, caso haja mais de um autor numa investigação será indicado o nível de participação no trabalho. Esta autorização destina-se a permitir o envio, a revisão e a publicação da investigação objeto de revisão. 

  1. 2. Responsabilidade de conteúdo 

Os autores são responsáveis pelo conteúdo de sua investigação. No entanto, cedem os direitos de autor e de publicação à Revista IUS ET VERITAS. 

  1. 3. Conflitos de autoria 

As disputas de autoria sobre a investigação não devem ser resolvidas pelo Editor e deverão ser resolvidas nas instituições correspondentes, tanto nos trabalhos publicados e não publicados. 

  1. 4. Originalidade de conteúdo 

Os autores se comprometem a apresentar investigações originais, nesse sentido, as investigações publicadas devem fazer uma contribuição substancial na academia. É por isso que os seguintes quatro conceitos não são permitidos nos números de nossa Revista. 

- Publicação reciclada: os dados ou conclusões de um trabalho prévio que são utilizados em outro ramo acadêmico são permitidos quando são essenciais à investigação que vem sendo realizada.

- Apresentação dupla: Os autores não devem apresentar uma investigação a mais de uma Revista em forma simultânea. Nesse caso, este inquérito não será considerado para publicação.

- Plágio: o plágio é a cópia ou o mal citado de uma investigação. Os trabalhos são analisados para detectar o plágio. 

  1. 5. Conflito de interesse 

O Editor deverá solicitar aos autores que declarem qualquer relevante conflito de interesse, pelo menos nas situações onde se possa influenciar a percepção dos leitores. Se houver um fundo de financiamento deve ser declarado e sua relevância para o produto final da investigação. 

  1. 6. Sobre a revogação da decisão de publicação 

O Editor não deve revogar a decisão de publicação a menos que sejam identificados problemas relacionados com a qualidade acadêmica da investigação. O novo editor não deve anular a decisão de publicação feita pelo anterior Editor a menos que se apresentem problemas relacionados com a qualidade acadêmica da investigação. 

III. Do Comité Arbitral 

  1. 1. Revisão por pares 

A Revista IUS ET VERITAS submete as investigações a uma revisão por pares a duplo cego. Apenas as seguintes seções não passam por esta revisão: Editorial, Dissertações, Mesa Redonda, Entrevista, Traduções. 

  1. 2. Identidade 

O editor deverá proteger a identidade dos pares revisores, a menos que se tenha um sistema aberto de revisão. No entanto, se os revisores desejam que seu nome seja conhecido, deverá ser permitido. 

  1. 3. Confidencialidade sobre o material do Autor 

Os revisores oficiais de contas devem respeitar a confidencialidade e os direitos de propriedade dos autores da investigação. No caso de o par revisor ter solicitado ajuda para a revisão deverá comunicá-lo ao Editor. 

  1. 4. Decisão de não revisão pelo Comité Arbitral 

O Editor pode recusar uma investigação sem que seja necessária sua revisão pelo Comité Arbitral devido à sua baixa qualidade. O critério para esta decisão deve ser explícito. Deve basear-se no conteúdo acadêmico da investigação e não deve ser influenciada pela natureza do autor ou outro motivo. 

  1. 5. Relação com o/a autor/autora 

Se o par revisor colaborou recentemente com o autor na investigação não poderá revê-la. 

  1. 6. Tempo de revisão 

O Editor se compromete a garantir uma oportuna revisão pelos pares revisores, evitando desnecessários atrasos. 

  1. 7. Conflito de interesse 

Os pares revisores deverão informar qualquer conflito de interesse (religioso, acadêmico, político, amizade, etc.) ante o convite a revisar com a devida antecipação, assim como quando apresentam a revisão do mesmo. 

  1. 8. Dever de não manipulação da investigação 

Nem o Árbitro nem o Editor devem fazer uso dos dados, argumentos ou interpretações contidas na investigação, enquanto se encontra em procedimento de avaliação, a menos que se obtenha a autorização dos autores. 

IV. Da Investigação 

  1. 1. Integridade da investigação 

A investigação ou o processo da sua elaboração supõem-se feitas de boa-fé pelos autores, a menos que se verifique o contrário. Dentro disso entende-se a originalidade do trabalho, bem como a exclusão do plágio. 

  1. 2. Negativa de publicação 

A recusa da publicação das investigações quando não seja devido ao resultado da decisão do Comité Arbitral, só o será quando esta investigação involucre infracções legais, difamação ou outras considerações de carácter legal, bem como quando presente dados falsos e inexatos. 

  1. 3. Do consentimento das pessoas/instituições objeto da investigação 

Em caso a investigação apresente informações pessoais ou sensíveis de pessoas que tenham participado na realização da mesma, essas pessoas devem ser avisadas da publicação da mesma e exigir o seu consentimento. 

  1. 4. Das imagens na investigação 

Os autores podem incluir imagens na medida em que facilitem o objeto da investigação, a menos que possam ser interpretadas como ofensivos ou lesivos de populações vulneráveis ou de outros grupos minoritários. 

  1. 5. Das correções 

Os leitores ou autores poderão notificar à Revista IUS ET VERITAS se houver erros em alguma publicação, particularmente as que possam alterar a interpretação das conclusões ou de outras partes. As correções só serão publicadas se houver erros importantes que possam invalidar o inquérito. 

  1. 6. Retratações 

As retratações são publicadas quando a informação apresentada no trabalho for fraudulenta ou apresentar graves faltas éticas. 

  1. 7. Da retirada da investigação 

Tal será o caso quando uma investigação tiver implicado infracções legais, difamação ou outras considerações de carácter jurídico, bem como quando tiver apresentado dados falsos e inexatos que só puderam ser detectados após a sua publicação. 

  1. 8. Da comunicação da publicação 

A decisão editorial e as suas razões devem ser claramente comunicadas aos autores e aos revisores. Se a investigação for rejeitada, os autores poderão recorrer da decisão. Mas isso não obrigará o editor a mudar sua decisão.