Processo de avaliação por pares

I. RECEPÇÃO DO MANUSCRITO 

O processo de recepção do manuscrito começa com o envio do artigo e a carta de apresentação por parte do autor interessado para a THĒMIS-Revista de Direito. Uma vez recebido o artigo, a Equipe Editorial da THĒMIS-Revista de Direito procede a remeter ao autor um correio eletrónico acusando receção deste.

II. REVISÃO PRELIMINAR PELO EDITOR-CHEFE E OS EDITORES ADJUNTOS 

  • Em primeiro lugar, verifica-se que toda a informação necessária e solicitada, tanto para a correta descrição do trabalho como para as declarações de ética e editoriais, tenha sido apresentada
  • Em segundo lugar, corrobora-se a originalidade do manuscrito utilizando o software Turnitin para a análise de semelhanças textuais. Nesse sentido, admite-se como máximo 25% de coincidências. Os manuscritos que superarem este valor serão retirados do processo de edição.
  • Em terceiro lugar, verifica-se que o manuscrito cumpra com os critérios formais e materiais manejados pela revista.
  • Em quarto lugar, as observações preliminares derivadas do processo de revisão serão comunicadas ao autor a fim de que este possa saná-las num prazo de 10 dias. Nesse sentido, ao apresentar as modificações assinaladas, a Equipe Editorial avaliará essas subsanações e fará saber ao autor se estas permitem ou não a sua admissão à seguinte etapa de avaliação. Por outro lado, no caso de que não se apresente o manuscrito com as mudanças sugeridas, proceder-se-á a retirá-lo do trabalho de edição.  

Critérios Formais:

  • Formato do arquivo: o artigo remetido deve ser um documento de Microsoft Word (docx).
  • Extensão: a extensão aceita será entre 6.000 e 15.000 palavras, sem contar a bibliografia. No entanto, esse limite poderá exceder-se se o problema a tratar e o método utilizado o ameritem.
  • Formato de texto: o tipo de letra é Arial 11. O interlineado é simples (1,0), as margens normais (2,54 cm) e os parágrafos justificados.
  • Formato do rodapé: o texto no rodapé deverá ter um tipo de letra Arial 8.

Critérios Materiais:

  • Pertinência temática: o artigo deve ter vinculação direta com o eixo temático selecionado para essa edição da Revista. Aceitar-se-ão excepcionalmente artigos referentes a tópicos distintos ao tema central da edição para a seção de Miscelâneas.
  • Novidade: a proposta abordada pelo artigo deve ser inovadora na matéria que desenvolve. Portanto, o seu tratamento na doutrina nacional ou internacional não deve ser muito amplo.
  • Condição de inédito: o artigo não deve ter sido publicado digital nem fisicamente em nenhum outro meio, nem encontrar-se sob avaliação para sua publicação em outra revista, portal, livro, concurso, entre outros; nem entregues a alguma instituição como tese, monografias, trabalhos de fim de grau ou de mestrado, entre outros.
  • Conteúdo: avalia-se se o artigo é coerente, não possui saltos argumentativos e tem uma estrutura organizada.
  • Rigor: o teor da proposta de artigo deverá gozar do rigor e da seriedade adequados a uma publicação académica.
  • Bibliografia: a quantidade e variedade de fontes revisadas deve conservar um uso assertivo, idóneo e suficiente, correspondendo à análise do artigo. Pode ser doutrina, legislação, jurisprudência, etc. 

III. APROVAÇÃO PRELIMINAR PELA EQUIPE EDITORIAL 

Uma vez que os procedimentos da Revisão Preliminar tenham culminado, comunica-se ao autor se o seu artigo foi aceite ou não pela Equipe Editorial. Em caso de aprovar satisfatoriamente esta primeira fase, dá-se início ao processo de revisão de pares académicos.

IV. REVISÃO POR PARES 

O processo de revisão por pares académicos através do sistema de duplo cego (double-blind peer review) consiste na revisão do artigo por dois ou mais árbitros anónimos com grau académico igual ou superior ao do autor. As identidades tanto do autor como do árbitro mantêm-se anónimas permanentemente, a fim de garantir a imparcialidade na avaliação. Este procedimento compreende as seguintes facetas:

        A.  Identificação de árbitros

Os factores que se usam para identificar e selecionar os árbitros são:

  • Grau académico: Deve ser igual ou superior ao do autor.
  • Especialidade: O árbitro deve ser um especialista na matéria sobre a qual o artigo versa.
  • Conflito de interesse: Deve corroborar-se que não exista tal proximidade entre o árbitro e o autor que possa afetar a objetividade e imparcialidade do processo de arbitragem.

    B.  Convite a árbitros e etapa de arbitragem
  • Uma vez selecionado o árbitro, os membros da Equipe Editorial lhe enviam um convite formal no qual se indica a temática do artigo e do que versa este brevemente.
  • Se a resposta do árbitro for afirmativa, ou seja, se este aceita colaborar nesse procedimento, ser-lhe-ão enviados 3 documentos: o artigo anonimizado, a ficha técnica com critérios objetivos para a avaliação do respectivo artigo e um guia que explica detalhadamente o processo de arbitragem por pares cegos sob o qual se dirige a THĒMIS-Revista de Direito. A referida ficha técnica conta com os seguintes critérios de qualificação: a) título; (b) resumo; (c) introdução; (d) qualidade do artigo; (e) conclusões; (f) referências bibliográficas; e (g) aporte.
  • Uma vez recebidos estes 3 documentos, o árbitro conta com 10 dias de calendário desde a data de envio para remeter a sua ficha de arbitragem com a revisão do artigo.
  • O árbitro deverá informar à Equipe Editorial caso identifique algum conflito de interesse que possa diminuir a imparcialidade da sua avaliação. Também deverá comunicar se não se considera com a aptidão académica necessária para realizar uma adequada avaliação. Por sua vez, deverá manter de maneira permanente a confidencialidade do artigo e do processo de revisão.

    C.   Qualificação e parecer arbitral

 Depois de levar a cabo a revisão do artigo, cada árbitro completa uma Ficha de Arbitragem e concede um resultado final onde podem apresentar-se três cenários:

  • Modificações não requeridas (aprovado)
  • Modificações mínimas requeridas (aprovado)
  • Modificações substanciais requeridas (não aprovado)

Depois de receber as Fichas de Arbitragem de todos os árbitros, as respostas poderiam ser:

  • Dupla aprovação (por ambos árbitros), recomendando publicação.
  • Dupla aprovação com recomendação de publicação com modificações, fundamentadas nas fichas enviadas ao autor em seu devido momento.
  • Uma aprovação e uma desaprovação, em cujo caso se buscará uma opinião dirimente.
  • Desaprovação total dos árbitros, em cujo caso a Equipe Editorial acatará a decisão e comunicará a rejeição ao autor.
  • No caso surjam discrepâncias entre os ditames dos árbitros, estas serão solucionadas mediante a intervenção de um terceiro árbitro. No caso de que perdure a discrepância, a Equipe Editorial, em situações excepcionais, arroga-se a decisão final e poderá atuar como voto dirimente sempre que justifique adequadamente a sua decisão.

Envio de fichas de arbitragem

  • Uma vez recebidas as Fichas de Arbitragem com a avaliação correspondente, a Equipe Editorial deve enviá-las anonimizadas ao autor, a fim de que este possa incorporar as modificações que considere pertinentes.
  • Concede-se ao autor um período de 10 a 15 dias a fim de que possa incorporar essas modificações importantes e remeter uma versão modificada do artigo. No entanto, se se requerer uma reelaboração substancial do trabalho, poderá ser concedido um prazo máximo de 20 dias.

Emissão do Relatório Final

  • Posterior à remissão da nova versão do artigo por parte do autor, a Equipe Editorial o avaliará, aprovando ou negando as subsanações. No caso de aprovar as modificações, prossegue-se com os seguintes níveis de edição em que se realiza uma correção de estilo. Nesta etapa, o autor deverá ficar à espera das solicitações que a Equipe Editorial possa realizar a respeito de qualquer observação do artigo em questão. Depois de aprovar as modificações, o artigo entrará na etapa de diagramação.

Revisão do manuscrito final diagramado

  • É realizada pelo Editor-chefe. Uma vez aprovada esta versão, é enviada ao autor para que a revise minuciosamente e, estando de acordo, envie uma carta de conformidade de publicação.