Membros da equipe editorial

Os membros da equipe editorial podem incorrer nas seguintes infrações.

1.- Omissão de conflito de interesse

Os membros da equipe editorial devem declarar conflitos de interesse, de forma oportuna, honesta e clara, que possam influir nas ações ou decisões.

2.- Manipulação de documentos e informações

Nenhum membro da equipe editorial deve manipular, nem deve ocultar ou eliminar, os manuscritos submetidos, os relatórios da avaliação por pares, os pareceres recebidos dos árbitros, as decisões editoriais ou comunicações, seja para favorecer ou prejudicar alguém, afetar os direitos de autor ou por outro motivo eticamente censurável.

Não será considerado como manipulação de documentos a elaboração do relatório da avalição por pares a partir dos pareceres dos árbitros. Também é infração apagar os rastros dos autores dos manuscritos com a finalidade de resguardar a avaliação por pares sob o sistema de duplo-cego.

3.- Violação do dever de confidencialidade

Caso algum  membro da equipe editorial violar seu dever de confidencialidade, divulgando informação pessoal ou o conteúdo do manuscrito, relatório da avaliação por pares, parecer, comunicação ou outra informação confidencial a pessoas, instituições externas à revista ou ao público em geral, sem o consentimento prévio, livre, informado e por escrito de quem possa ser afetado, será considerado como uma infração ética.

A comunicação do título e o resumo do manuscrito submetido aos possíveis árbitros, o envio do manuscrito anônimo aos árbitros e as comunicações que correspondam quando confirmar uma infração ética, ficam exonerados da seguinte norma.

4.- Transgredir as normas editoriais da revista

O incumprimento rigoroso das normas editorias da revista por parte dos membros da equipe editorial é considerado como uma infração ética.

5.- Conspiração

É considerada uma infração ética quando um membro da equipe editorial conspira com os autores, árbitros ou outros membros com o fim de simular o processo editorial.

6.- Encobrimento da infração ética

O encobrimento ou omissão de uma infração ética cometida por um autor, árbitro ou outro membro da equipe editorial, será considerado como uma infração ética.

7.- Obstrução à colaboração

Os membros da equipe editorial se comprometem a fornecer toda informação necessária para esclarecer se foi cometida ou não alguma infração ética. Neste sentido, obstruir essas tarefas investigativas ou realizar represálias contra os denunciantes será considerado como uma infração ao regulamento. Da mesma forma, será considerado obstrução qualquer forma de evasão ou esquiva de responsabilidades, ocultar ou eliminar informação da revista.