Adaptação contabilística à solvência II do grupo de entidades seguradoras e resseguradoras obrigadas à consolidação das suas contas
Palavras-chave:
Consolidação, grupo de entidades seguradoras e resseguradoras, solvência, sociedade dominanteResumo
A nova Diretiva Comunitária de Solvência II procura evitar que se repita a situação de incerteza e desestabilização produzida em diferentes setores, especialmente no financeiro, causada por uma errónea valoração dos ativos adquiridos pelas entidades deste ramo. Especial análise ou estudo merecerá, então, a aplicação desta norma ao âmbito da atividade seguradora que, pelo tipo de obrigações presentes e futuras que assume, necessita de uma adequada avaliação e gestão dos riscos facilmente previsíveis ou difíceis de prever, mas não impossíveis. Devido a esta característica, com a Solvência II e as últimas reformas contabilísticas em matéria de seguros pretende-se melhorar a gestão dos riscos e a previsão das necessidades de solvência além do curto prazo. Esta meta garantista da solvência estende-se, também, à contabilidade dos grupos de sociedades seguradoras e resseguradoras e manifesta-se, com a nova regulação, na configuração do grupo e a formulação das contas consolidadas, que devem já ser tidas em conta pelos operadores mercantis incluídos no grupo e, basicamente, pela sociedade dominante obrigada a realizar a consolidação.
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