Adaptação contabilística à solvência II do grupo de entidades seguradoras e resseguradoras obrigadas à consolidação das suas contas

Autores

  • Carmen Gloria Francisco Pérez Universidad de La Laguna

    Posgrado Universitario de Gestión Administrativa y Tributaria por la Universidad Complutense de Madrid, España. Licenciada en Ciencias Económicas y Empresariales por la Universidad de La Laguna, Islas Canarias, España. Profesora del Departamento de Economía, Contabilidad y Finanzas en la Facultad de Economía, Empresa y Turismo de la Universidad de La Laguna, Islas Canarias, España.

  • Milagrosa Ferrera López Universidad de Educación a Distancia de A Coruña (UNED)

    Doctora en Derecho por la Universidad de La Laguna, Islas Canarias. España. Licenciada en Derecho por la Universidad de La Laguna. Tutora de la Universidad de Educación Nacional a Distancia en A Coruña y en Lugo. Coordinadora académica del aula de la Universidad Nacional de Educación a Distancia de Viveiro, Centro de Lugo, España. Profesora asociada a tiempo completo de Derecho Civil en la Universidad de La Laguna entre los años 1994 a 2004. Magistrada suplente de la Audiencia Provincial de Lugo, Galicia, España, en los años judiciales 2006-2007, 2007-2008, 2008-2009, 2009-2010, 2010-2011.

Palavras-chave:

Consolidação, grupo de entidades seguradoras e resseguradoras, solvência, sociedade dominante

Resumo

A nova Diretiva Comunitária de Solvência II procura evitar que se repita a situação de incerteza e desestabilização produzida em diferentes setores, especialmente no financeiro, causada por uma errónea valoração dos ativos adquiridos pelas entidades deste ramo. Especial análise ou estudo merecerá, então, a aplicação desta norma ao âmbito da atividade seguradora que, pelo tipo de obrigações presentes e futuras que assume, necessita de uma adequada avaliação e gestão dos riscos facilmente previsíveis ou difíceis de prever, mas não impossíveis. Devido a esta característica, com a Solvência II e as últimas reformas contabilísticas em matéria de seguros pretende-se melhorar a gestão dos riscos e a previsão das necessidades de solvência além do curto prazo. Esta meta garantista da solvência estende-se, também, à contabilidade dos grupos de sociedades seguradoras e resseguradoras e manifesta-se, com a nova regulação, na configuração do grupo e a formulação das contas consolidadas, que devem já ser tidas em conta pelos operadores mercantis incluídos no grupo e, basicamente, pela sociedade dominante obrigada a realizar a consolidação.

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Publicado

2017-04-16

Como Citar

Francisco Pérez, C. G., & Ferrera López, M. (2017). Adaptação contabilística à solvência II do grupo de entidades seguradoras e resseguradoras obrigadas à consolidação das suas contas. Contabilidad Y Negocios, 12(24), 43–60. Recuperado de https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/contabilidadyNegocios/article/view/19782

Edição

Seção

Banca e Finanças