Efeito tributário da adoção do ICPC 22 (IFRIC 23) nas empresas brasileiras emissoras de ADR

Autores

  • Alexandre Hoeppers Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Brasil https://orcid.org/0000-0003-0107-9665

    Mestrando em Ciências Contábeis e Atuariais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Bacharel em Ciencias Contábeis pela Universidade do Vale do Itajaí-Univali.

  • Débora Borbon Moin Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-6494-7637

    Mestrando em Ciências Contábeis e Atuariais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação Santo André – SP.

  • Alexandre Gonzales Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Brasil https://orcid.org/0000-0002-2778-6280

    Doutor em Controladoria e Contabilidade pela Universi-dade de Sâo Paulo – USP. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Docente del Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

  • Fernando de Almeida Santos Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Brasil https://orcid.org/0000-0002-1716-2802

    Pós-doutor em Ciências Contábeis e doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Licenciado em Contabilidade pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Licenciado em Administração de Empresas – Faculdades Integradas Amador Aguiar. Administração Pública - Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Docente da Pontifícia Univer-sidade Católica de São Paulo (PUC-SP) – Faculdade de Economia, Administração, Contábeis e Atuárias. Professor y coordenador do Mestrado em Ciências em Contabilidade, Controladoria e Finanças.

DOI:

https://doi.org/10.18800/contabilidad.202001.001

Palavras-chave:

posições fiscais incertas, tratamentos fiscais incertos, ICPC 22, IFRIC 23

Resumo

A aplicação da norma contábil ICPC 22 Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro nas empresas brasileiras, norma equivalente ao IFRIC 23 Uncertainty over Income Tax Treatments, entrou em vigor para as demonstrações financeiras a findar-se a partir de 01 de janeiro de 2019. A ICPC 22 tem como comparação, a norma norte-americana FIN 48 - Uncertain Tax Positions (atualmente ASC 740-10), adotada no exercício de 2007 para as empresas brasileiras registradas na Bolsa de Valo-res de Nova Iorque - NYSE. Esse artigo teve por objetivo estudar os possíveis impactos tributários, decorrentes da aplicação da ICPC 22 para as empresas brasileiras emissoras dos American Depositary Receipts (ADR). Como metodologia, selecionou-se uma amostra de empresas brasileiras emissoras dos ADR, e realizou-se o teste t para amostras pareadas, considerando as hipóteses de ter havido e não ter havido efeito da adoção da ICPC 22. Analisou-se ainda as divulgações das empresas selecionadas para a amostra, antes e após a adoção da interpretação, considerando as informações trimestrais de 31 de março de 2019 e 31 de março de 2018. Como resultado do teste concluiu-se que as empresas selecionadas não tiveram qualquer impacto decorrente da adoção da ICPC 22, confirmando dessa forma, a hipótese inicial de que não haveria impacto. Apesar de algumas diferenças existentes entre a norma internacional ou ICPC 22 e a norma norte-americana FIN 48, esse artigo teve como contribuição um maior entendimento sobre os efeitos tributários da aplicação da ICPC 22/IFRIC 23 nas empresas brasileiras.

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Publicado

2020-08-17

Como Citar

Hoeppers, A., Borbon Moin, D., Gonzales, A., & Santos, F. de A. (2020). Efeito tributário da adoção do ICPC 22 (IFRIC 23) nas empresas brasileiras emissoras de ADR. Contabilidad Y Negocios, 15(29), 6–18. https://doi.org/10.18800/contabilidad.202001.001

Edição

Seção

Atualidade Contábil