Autores

Toda pessoa que submeta um manuscrito de sua autoria deverá evitar incorrer nas seguintes infrações.

1.- Postulação simples

As pessoas que submetem um manuscrito à Contabilidad y Negocios não devem ter comprometido uma versão do mesmo manuscrito com outro meio, nem fazê-lo enquanto não se tenha publicado efetivamente ou até receber a comunicação de não publicação pela Equipe Editorial. Esta infração configura-se não apenas a respeito às versões idênticas, senão também no caso de versões ampliadas ou parciais do manuscrito, seja através do uso de partes textuais ou parafraseadas como de traduções que pretendam apresentar como manuscritos originais.

2.- Retirada arbitrária de manuscritos

O autor incorre nesta infração quando retira um manuscrito da revista de forma arbitrária, uma vez iniciado o processo editorial.

3.- Desconhecimento do direito de primeira publicação

Esta infração é cometida quando o autor de um manuscrito publicado na revista Contabilidad y Negocios não reconhece o direito de primeira publicação em futuras republicações.

4.- Uso indevido do nome da revista

Ocorre esta infração quando os autores que submetem um manuscrito à revista Contabilidad y Negocios o apresentam como efetivamente publicado, em imprensa ou, em geral, mencionando que será necessariamente publicado na revista sem ter recebido a comunicação de conformidade. Unicamente poderá ser usado publicamente o nome da revista em aqueles manuscritos que tenham sido expressamente aceitados para sua publicação.

5.- Omissão de antecedentes

A fim de não incorrer em esta infração, o autor deve informar durante a entrega do manuscrito, se o manuscrito esteve em um repositório de pré-publicações, se foi apresentado em uma conferência ou apresentação, se é produto de um projeto de pesquisa ou relação profissional, etc.

6.- Invenção de dados sobre o autor ou manuscrito

Comete-se esta infração quando são incluídos dados falsos, tais como financiamentos, filiações institucionais, graus acadêmicos ou outros, em um manuscrito submetido. 

7.- Omissão da declaração de conflito de interesse

Os conflitos de interesse reais ou potenciais, diretos ou indiretos, financeiros ou não, que coloquem em dúvida a imparcialidade do conteúdo do manuscrito devem ser declarados de forma oportuna, honesta e clara pelos autores que desejem submeter um manuscrito. Este deve incluir financiamentos recebidos para sua elaboração.

8.- Uso de ofensas

As ofensas são consideradas elementos não acadêmicos, por tanto, não são compatíveis com o tratamento imparcial e respeitoso que é esperado dos autores. Deste modo, esta infração aplica também o trato e as comunicações dos autores com as pessoas relacionadas com a revista.

9.- Prejuízo aos direitos de terceiros

Esta infração se configura quando um manuscrito – ou partes dele – foi elaborado com base de uma infração pelos direitos de autor ou quando afeta, em geral, direitos de terceiros.

10.- Infração de deveres em relação à pesquisa com seres humanos

O autor incorre em esta infração ética se apresenta um manuscrito baseado em uma pesquisa que envolve seres humanos, sem cumprir com o disposto na Declaração de Helsinki, em especial, a respeito do consentimento informado.

11.- Infração em relação à autoria do manuscrito

A revista reconhece como autores a quem tenha realizado uma contribuição substancial na criação do manuscrito, seja na sua conceituação, metodologia, software, validação, analise formal, pesquisa, recursos, curadoria de dados, escrita-rascunho original, escrita, revisão e edição, visualização, supervisão, gerenciamento do projeto ou aquisição de recursos. Pelo anterior, considera-se como infrações os seguintes casos:

11.1.- Omissão da autorização de coautores

Incorre uma infração ética quando um manuscrito submetido não tem o consentimento de algum dos coautores. Este consentimento não se dá unicamente a respeito à primeira versão enviada à revista, senão também nas sucessivas modificações que possa ter o manuscrito ao longo do processo editorial.

11.1.1.- Disputa de autoria

As pessoas que considerem que devem ser incluídas como autores no manuscrito submetido ou publicado na revista, têm a obrigação de exigir esse reconhecimento a quem detêm a autoria. Caso não encontrar resposta ou uma justificativa razoável, deverá informar a membros da equipe editorial a fim de que o conflito seja resolvido.

Do mesmo modo, se para resolver o conflito é necessário alterar ou retirar um autor, independentemente se publicou ou não o manuscrito, as medidas serão tomadas de acordo com os fluxogramas pertinentes do Comitê de Ética das Publicações (COPE). Por outro lado, se a disputa é canalizada pelo canal estatal, Contabilidad y Negocios cumprirá a decisão de quem provenha a autoridade competente em matéria de direitos de autor sem prejuízo das decisões previas que tenha tomado a revista em relação ao conflito, as quais serão harmonizados com a decisão estatal, uma vez que seja emitida.

11.1.2.- Disputa de autoria em relação a ordem de surgimento dos autores

As disputas relativas à ordem de aparição dos autores deverão ser resolvidas pelas pessoas que aparecem como tais, atendendo o nível de contribuição na elaboração do manuscrito que assumiu cada autor. Nesse sentido, colocar uma ordem preeminente a autores que contribuíram em menor grau a elaboração do manuscrito será considerado como uma infração ética.

11.1.3.- Mudança de autoria

Se as pessoas responsáveis de um manuscrito submetido precisam fazer alguma alteração de autoria, deverá ser justificado rigorosamente em atenção a definição de autoria que exige a revista. Isso porque exigir uma alteração de autoria de um manuscrito submetido implica indicio suficiente para indagar a configuração de alguma infração em relação a autoria. Nesse caso, a equipe editorial agirá de acordo com os fluxogramas pertinentes do COPE.

12.- Excessiva autocitação

Quando a pessoa responsável pela autoria de um manuscrito inclua citações excessivas de fontes de sua própria autoria, será repreendido eticamente pela revista. Será considerada a pertinência de tais citações, considerando se contribuem de forma indispensável ao desenvolvimento do trabalho e são justificadas, por exemplo, quando se trata de uma linha de pesquisa de pouco desenvolvimento, exceto pelas obras do próprio autor.

Para a revista, unicamente será aceitável que um autor cite textualmente a si mesmo, de maneira adequada, necessária e proporcional, até um máximo de 10% do manuscrito.

13.- Duplicação da publicação

Quando um autor reutiliza o conteúdo de seus trabalhos anteriores, já publicados ou em imprensa, qualquer que seja o meio, em um manuscrito submetido à Contabilidad y Negocios, sem consignar devidamente as citações, incorre em duplicação da publicação. Essa infração ética pode ser configurada nas seguintes modalidades:

13.1.- Duplicação textual de publicação

Ocorre quando partes textuais de obras anteriores do autor são reaproveitadas em um novo manuscrito, mas sem a respectiva citação.

13.2.- Duplicação por paráfrase da publicação

Configura-se quando são reutilizadas partes de obras anteriores do autor em um novo manuscrito por meio do uso da paráfrase, mas sem a adequada citação.

13.3.- Duplicação por tradução de publicação

A infração de duplicidade de publicação, em suas duas modalidades anteriores, também se configura quando se reutilizam partes traduzidas de obras anteriores sem citá-las devidamente.

13.4.- Duplicação de publicação de coautores

No caso de manuscritos desenvolvidos em coautoria, a duplicidade de publicação pode ser configurada por trabalhos assinados por todos os responsáveis ​​pela autoria ou por parte deles. Esta infração pode ocorrer nas diferentes modalidades descritas nas seções anteriores.

13.5.- Duplicação de publicação em caso de conferências e apresentações publicadas

Nos casos de conferências ou apresentações publicadas em anais de congressos ou publicações congêneres, para não incorrer na violação de duplicidade de publicação, as pessoas que submeterem manuscrito à revista deverão indicar tal antecedente no rodapé da página, além de adicionar conteúdo substancialmente novo ao manuscrito, adequando-o a formatação de manuscrito de pesquisa acadêmica. Da mesma forma, a remoção do conteúdo do manuscrito deve ser solicitada na página do congresso ou onde ele for publicado, podendo manter apenas o resumo do mesmo.

Nesse sentido, se o conteúdo do manuscrito submetido duplicar um trabalho anterior (conferências, apresentações, comunicações, relatórios para obter graus, etc.), a submissão do referido manuscrito será proibida.

14.- Plágio

Quando um autor apresentar como próprio o todo ou alguns dos elementos originais contidos em qualquer obra intelectual produzida por outra pessoa, grupo de pessoas ou instituição, identificada ou não, contida em qualquer meio, incorrerá em plágio. Por isso, é fundamental que os autores citem adequadamente todos os tipos de obras no corpo do texto, além de incluí-las na bibliografia.

O plágio pode ser configurado nas seguintes modalidades:

14.1.- Plágio textual

Ocorre quando o plágio envolve a cópia, total ou parcial, de uma obra não imputável ao autor sem a devida citação com aspas ou recuo, segundo exigido, no manuscrito submetido.

14.2.- Plágio por paráfrase

O plágio se configura quando é parafraseada uma obra não atribuível ao autor sem a devida citação no manuscrito submetido.

14.3.- Plágio por paráfrase indevida

Configura-se quando ao parafrasear o que está expresso na obra alheia, alteram-se apenas algumas palavras, segue-se a ordem das ideias ou a estrutura dos argumentos, entre outras formas evasivas, mesmo quando é citado o autor da fonte original. Esses pressupostos constituem uma infração ética, pois parece que a paráfrase responde a uma criação do autor do manuscrito, quando materialmente corresponde a uma citação literal que exigiu o uso de aspas ou recuo, conforme o caso.

14.4.- Plágio por citações

Se configura quando o autor copia as citações textuais ou paráfrases realizadas em outra obra.

14.5.- Plágio por estrutura

Ocorre quando o manuscrito submetido é muito semelhante, pelo seu esquema e redação, ao trabalho de um terceiro. 

14.6.- Plágio de desenho, quadros ou gráficos

Toda ilustração, quadro ou gráfico deve mencionar a fonte de forma adequada; caso contrário, será considerado como Plágio.

14.7.- Plágio por tradução

As modalidades de plágio descritas anteriormente também podem ser consideradas quando se traduzem obras alheias para utilizá-las no manuscrito, sem ter feito a citação adequadamente.

15.- Fabricação de dados ou fontes

Quando são inventados obras, dados ou outros similares a fim de ser utilizados em um manuscrito, incorre em uma infração ética. Comete-se, também, essa infração se mencionar o nome do um autor real sem fornecer a origem da fonte, dificultando o reconhecimento da sua existência.

16.- Obstrução de colaboração

Os autores se comprometem a fornecer toda a informação necessária para esclarecer se foi configurada ou não alguma infração ética. Nesse sentido, obstruir as tarefas de investigação ou realizar represálias contra os denunciantes, se considerara uma infração as presentes normas. Da mesma forma, se considerara um ato de obstrução a evasão e esquiva de responsabilidades como o retiro inadequado do manuscrito em meio a uma suspeita legitima de infração ética.